5/5

O Programa de Indicação da GABEL SEGUROS tem como objetivo criar um mecanismo para que você possa indicar clientes e ganhar uma bonificação, ou seja sua renovação ou seguro novo, poderá ter desconto de 3 % até 100%, caso seja fechado o seguro de quem indicou.

1- Diretrizes Gerais

1.1- A GABEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, com sede à Rua 14, 317 – Bairro Estádio, Rio Claro (SP), inscrita no CNPJ 00.982.625/0001-04, denominada EMPRESA PROMOTORA, estabelece o presente Regulamento da Programa de recompensa denominado “INDIQUE E GANHE”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir.

2- Vigência e Participantes

2.1. O programa não depende de sorteio, concurso ou operação semelhante e está em conformidade com as disposições legais vigentes;

2.2. O programa tem validade por tempo indeterminado.
NOTA 01: O programa poderá ser extinto a qualquer tempo a critério exclusivo da Gabel Seguros, preservando todos os direitos do Indicador até o momento de eventual alteração do Programa.

3- Quem pode participar

3.1- Qualquer Pessoa Física e/ou Jurídica que façam indicações de outras pessoas interessadas na contratação de quaisquer seguros novos e/ou renovações de seguros de outros corretores.

4- Como funciona o programa

4.1- Para ser Indicador, não é preciso de treinamento, investimento ou qualquer compromisso como metas, etc.;

4.2- Indicar um interessado, em qualquer ramo de seguro, seja através deste Programa ou através de qualquer consultor da Gabel Seguros;

4.3- Não há limitação de quantidades de Pessoas Físicas ou Jurídicas para cada Indicador;

4.4- Este Regulamento poderá ser alterado a critério exclusivo da Gabel Seguros, preservando o direito de todos os créditos já existentes;

4.5- Se a indicação atender este Regulamento e esta pessoa efetivar um seguro novo (de qualquer ramo) no prazo de até 3 meses (contados da data da indicação), ou renovação de seguro de outros corretores, com vigência mínima de 6 (seis) meses, o “indicador” receberá um crédito (em formato de cashback) feito pela Gabel Seguros;

4.6- Cada cliente pode indicar quantas pessoas desejar, sendo que a premiação é alcançada apenas quando cada indicação efetivar o seguro com a Gabel Seguros.

5- Prêmios

5.1- Prêmios de Seguro (prêmio é o custo total do seguro) de até R$ 500,00: o indicador terá um crédito de R$ 15,00 (quinze reais);

5.2- Prêmios de Seguro de R$ 501,00 a R$ 1.000,00: o indicador terá um Crédito de R$ 30,00 (trinta reais);

5.3- Prêmios de Seguro de R$ 1.001,00 a R$ 2.500,00: o indicador terá um crédito de R$ 60,00 (sessenta reais);

5.4- Prêmios de Seguro de R$ 2.501,00 a R$ 5.000,00: o indicador terá um crédito de R$ 100,00 (cem reais);

5.5- Prêmios acima de R$ 5.001,00: o indicador terá um crédito de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

6- Prazo para Entrega do Prêmio

Os créditos serão acumulados no Sistema de Indicação do Cliente, podendo serem acompanhados pelo Indicador acessando o site da Gabel Seguros (no site há um botão e você clicando terá acesso ao “Sistema Programa Indicação”, o qual pedirá sua identificação [Usuário/Senha] (*).
(*) – No seu 1º acesso ao sistema, você criará um usuário/senha exclusivos que te permitirá acessos posteriores ao sistema para visualizar o Status de seus Indicados, bem como seu saldo credor de valores relativo às suas indicações.

7- Sobre o uso de créditos pelo indicador

7.1- Quando contratado um novo seguro e/ou renovar o seu seguro;

7.2- Repassando seu crédito para algum familiar, quando da renovação de seguro e ou seguro novo;

7.3- Repassando seu crédito para terceiro utilizar como desconto junto a Gabel Seguros;

7.4- Ou, após o período de 6 (seis) meses de sua primeira indicação, receber o valor acumulado através de crédito em conta corrente, desde que faça esta solicitação, junto a Gabel Seguros pelo email: suporte@gabelseguros.com.br.

8- Controle de créditos através de conta virtual

8.1- Os valores referentes a todas as indicações realizadas por um Indicador serão acumuladas e permanecerão disponíveis para uso na conta virtual administrada pela Gabel Seguros. Estes créditos serão efetivados após a emissão da apólice do Indicado;

8.2- Caso a apólice seja cancelada e ou a vigência da mesma seja inferior a 6 (seis) meses, a Gabel Seguros fará o estorno do respectivo crédito na conta virtual do Indicador, deixando estes documentos disponíveis para verificação por parte do Indicador;

8.3- Na hipótese de o indicador optar por não renovar seu seguro com a GABEL SEGUROS, não haverá prejuízo no direito ao recebimento da premiação aqui prevista nos moldes antes exposto;

8.4- A Gabel Seguros se reserva ao direito de decidir pela alteração do prêmio, a qualquer tempo, por sua exclusiva avaliação e determinação e sem a necessidade de qualquer motivação justificada ou sem aviso prévio;

8.5- Nesta hipótese, se houver seguro efetivado por algum Indicado, por cliente que tenha atendido as regras do Programa, o pagamento do prêmio acumulado em sistema, fica assegurado nos moldes aqui previsto.

9- Disposições Finais:

9.1- Não há limite de indicações, ressalvando-se, contudo, que o direito ao pagamento do cashback se origina somente a partir da efetivação do seguro novo pelo Indicado junto à Gabel Seguros;

9.2- Esta promoção “INDIQUE E GANHE” não está vinculada a qualquer outra promoção que venha a ser criada pela Gabel Seguros. Portanto, nenhum dos critérios ou prêmios aqui estabelecidos são passíveis de acumulação;

9.3- A partir da participação do Indicador neste Programa “Indique e Ganhe “, o cliente “indicador” declara que leu e concorda com os termos aqui estabelecidos;

9.4- Os participantes estarão vinculados e concordam com este Regulamento, sendo que qualquer questão deverá ser dirimida no Foro da Comarca de Rio Claro (SP);

9.5- Quaisquer dúvidas divergências ou situações não previstas neste Regulamento, serão analisadas e decididas unilateralmente pela diretoria da GABEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA;

9.6- Este Programa independe de qualquer modalidade de sorteio, concurso ou operação similar, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71;
O Indicador participante declara ter plena ciência aos termos constantes do presente regulamento, concordando expressamente com todos seus termos, cláusulas e condições.

Declaro que li e concordo com as Normas deste Regulamento

Após ter lido, e se concordar, clique no botão abaixo e faça a sua indicação.

Scroll to Top